ANÁLISE CRÍTICA · DIREITO MÉDICO
— Quando o sistema protege o sistema

A perícia médica judicial
contra o hospital público:
quando o sistema protege o sistema.

Quando o réu é o hospital público, obstáculos estruturais transformam a perícia do juízo em mais uma barreira para quem já foi lesado.

DADO · CNJ 2024
+506% em processos por erro médico em 2024
74.358 ações judiciais registradas — crescimento recorde segundo o CNJ.
O PROBLEMA ESTRUTURAL — OS TRÊS MECANISMOS
01
Corporativismo na nomeação
O perito integra ou integrou a mesma rede pública do réu. A inexistência de quadros permanentes de peritos nos tribunais força a nomeação ad hoc de profissionais do sistema.
02
Ausência de especialização adequada
O art. 465 do CPC determina que o perito seja especializado. O TJMG, em acórdão de set/2024, reconheceu a imprescindibilidade da especialização e reformou nomeação equivocada.
03
Laudo favorável ao colega como padrão
O perito e o médico réu frequentemente compartilham CRM e associação de classe. A isenção real — não apenas formal — fica comprometida antes do laudo ser redigido.
O CAMINHO DAS PEDRAS — COMO INVESTIGAR O PERITO ANTES DO LAUDO
01
CNES — Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
Mapeie todos os vínculos do perito — ativos e históricos. Acesse cnes.datasus.gov.br → Consultas → Profissionais → Vínculos. Exporte o CSV como prova documental.
02
Portal da Transparência
Confirme vínculos federais e histórico funcional. portaldatransparencia.gov.br → Pessoas → Busca de Pessoa Física. Para hospitais estaduais/municipais, use o portal do respectivo ente.
03
Pesquisa processual — Jusbrasil + sistemas dos tribunais
Verifique se o perito já atuou como assistente técnico da instituição ré. Vínculo anterior como assistente técnico configura impedimento.
04
CRM + Lattes + Google Scholar
Mapeie relações profissionais e coautorias. Basta o art. 93 do Código de Ética Médica: 'relações capazes de influir no trabalho'.
05
Lei de Acesso à Informação (LAI)
Requisite informações funcionais diretamente ao ente público via e-SIC. Prazo de resposta: 20 dias, prorrogável por mais 10.
ATENÇÃO AO PRAZO
15 dias. Não um dia a mais.

O prazo para arguir impedimento ou suspeição do perito é de 15 dias contados da intimação do despacho de nomeação (art. 465, §1º, CPC). Após esse prazo, há preclusão — salvo nulidade absoluta.

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